PORTARIA CGJ Nº 556/2024
O DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e os emolumentos dos Serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; de 05/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 06 de outubro de 2022, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;
CONSIDERANDO os termos da Resolução SEFAZ n° 597/2023, de 28 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Fazenda, que fixou para o exercício de 2024 o valor da UFIR/RJ em R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil trezentos e setenta e três décimos de
milésimos);
CONSIDERANDO o disposto no enunciado n° 20 do FETJ, Aviso nº 57/2010 publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, do dia 01/07/2010, fls. 02/05, que trata da eliminação da terceira casa decimal no resultado do cálculo de custas, taxa, emolumentos e adicional de 20% previsto na Lei n° 3.217/99;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 3.217, de 27 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 01 de junho de 1999, que transfere os valores percentuais de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 713, de 26 de dezembro de 1983, para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 4.664/2005, de 14 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 15 de dezembro de 2005, que cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FUNDPERJ;
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que acompanham a presente Portaria, com vigência a partir de 12 de março de 2024, incorporando as Tabelas da Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual nº
9.873/2022, de 05/10/2022. Confira o documento completo:
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ./ Anoreg RJ
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